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Dicas Jurídicas para restaurantes: atenção aos direitos e leis trabalhistas

abril 17, 2019

É muito comum proprietários de restaurantes terem um apreço grande com o seu produto final – sabem todas as etapas de produção, ingredientes necessários, modo de preparo e os motivos pelos quais os clientes gostam tanto daquele prato – mas para ter um restaurante de sucesso é necessário muito mais do que excelentes receitas, é preciso dar atenção à essas dicas jurídicas para restaurantes para não ter problemas no futuro.

 

Escrevemos este texto para abordar aspectos legais da abertura de um restaurante que muitas vezes são deixadas de lado e quando não são executadas com perfeição podem custar caro.

 

5 Dicas Jurídicas para Restaurantes

A localização está escolhida, ponto negociado, cardápio definido, equipamentos comprados, reforma finalizada, funcionários contratados. Agora é só colocar o telefone no gancho e começar a vender, certo? Nem tanto.

 

E é aí que muitos empreendedores escorregam e acabam deixando em segundo plano as questões jurídicas que também são fundamentais para a saúde do negócio. Saiba mais!

 

Sindicato

 

Toda empresa precisa obrigatoriamente se enquadrar em um sindicato. Ele é a organização que representa as demandas dos funcionários.

 

Primeiro de tudo, certifique-se qual o sindicato que seu restaurante está enquadrado e fique atento à convenção coletiva anual – é nela que são apresentadas os pedidos da classe trabalhadora.

 

Essa convenção coletiva determina os reajustes que a empresa deve aplicar à sua equipe, e, se não for cumprida, a empresa pode ter problemas com a Justiça do Trabalho.

 

Relógio ponto

 

Empresas que têm a partir de 10 funcionários obrigatoriamente devem possuir um relógio ponto e controlar toda a documentação de horários de entrada, saída e horário de almoço mês a mês.

 

Holerite, horas extras, adicional noturno, tudo deve ser formalizado, recolhido as assinaturas e arquivado. Segundo o Dr. Renan Agulham, do escritório de advocacia Agulham Advogados Associados, os restaurantes cometem erros simples. Erros que podem ocasionar num futuro processo trabalhista.

 

Jornada de trabalho

 

A CLT determina que a jornada seja de no máximo 44h semanais, não podendo ultrapassar de 8h diárias. Quando houver necessidade de o trabalhador fazer hora extra, elas não devem passar de 2h por dia.

 

Outro ponto a ser observado é no valor pago pelas horas extras. Quando são realizadas aos sábados, o valor da hora é de 50% a mais que o valor de um dia de semana. Aos domingos o valor é de 100%.

 

Além disso, é preciso ficar atento aos horários de trabalho. Após as 22h, deve ser pago adicional noturno! 😉

 

Saúde e segurança

 

Fornecer à sua equipe condições seguras de trabalho é um item primordial. Ninguém quer ver um funcionário sofrer um acidente de trabalho. Além de saber de todos os danos físicos e psicológicos causados, ainda ter uma pessoa a menos na equipe e uma indenização a pagar.

 

Fazem parte de um ambiente seguro:

  • As sinalizações de pisos molhados e escorregadios;
  • Luvas de malha metálica para prevenção de cortes nas mãos;
  • Protetor auricular para ambientes com muito ruído;
  • Luvas e sapato de proteção para a equipe de limpeza;
  • E, mesmo os trabalhadores que não estão na cozinha – como os atendentes, merecem atenção à ergonomia para não desenvolverem LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

 

Economizar com a saúde e segurança da sua equipe costuma virar “o barato que sai caro”. Além de representar uma grande irresponsabilidade com as pessoas que ajudam seu negócio a crescer.

 

Férias

 

Todo funcionário que está na sua empresa há pelo menos 12 meses tem direito a 30 dias de férias. O empregador não é obrigado a conceder essas férias imediatamente ao funcionário completar um ano de empresa. Mas, deve fazer isso no prazo máximo de dois anos.

 

Tempo de antecedência: é necessário formalizar a saída do funcionário pelo menos 30 dias antes do primeiro dia de férias dele. É importante lembrar também que, se o funcionário quiser, ele pode vender no máximo 10 dias dos 30 que tem direito, e assim gozar de apenas 20 dias de férias.

 

Essas foram apenas algumas das muitas situações em que é preciso ficar atento quando o assunto é direito do trabalho.

 

A nossa principal dica é reunir profissionais qualificados e competentes em todas as áreas da sua empresa, e para as questões legais não deve ser diferente. A melhor atitude que você pode ter é contratar uma assessoria jurídica especializada para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

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