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Procon regulariza preço da pizza de dois sabores

novembro 11, 2016

Nova medida do Procon prevê que o preço da pizza de dois sabores, a famosa ‘meio a meio’, seja proporcional

Empresários do ramo de restaurantes que estão de olho nas notícias certamente já ouviram algo sobre a novidade. O Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza, no Ceará, se posicionou contra o modelo de precificação da pizza de dois sabores que funciona atualmente.

Vamos explicar melhor a situação

Normalmente, os estabelecimentos cobram o valor da metade mais cara, ou seja, vale o preço do sabor que tiver o valor mais alto no cardápio. Segundo a reportagem publicada no portal G1, o Procon afirma que essa cobrança é abusiva e também “fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39”.

Para regularizar essa questão, o órgão iniciou uma campanha chamada “Pizza Legal”, em que os fiscais visitaram alguns estabelecimentos para alertar sobre a medida e deram o prazo de cinco dias para que os valores sejam ajustados pelo preço médio (soma dos preços dos sabores escolhidos / número de sabores):

Modelo vetado pelo Procon: cobrança pelo sabor mais caro:
Pizza de Pepperoni = R$54,50 (12 fatias)
Pizza Napolitana = R$34,00 (12 fatias)
1/2 Pepperoni e 1/2 Napolitana = R$54,50 (12 fatias)

 

Modelo exigido pelo Procon: cobrança pelo valor médio:
Pizza de Pepperoni = R$54,50 (12 fatias)
Pizza Napolitana = R$34,00 (12 fatias)
1/2 Pepperoni e 1/2 Napolitana = R$44,25 (12 fatias)

O Procon manterá a fiscalização e pede a ajuda dos consumidores para que denunciem a cobrança abusiva. Os fiscais confirmarão o cumprimento da norma e também se há outras infrações do CDC, como o caso de vendas diferenciadas para pagamentos com cartões e em dinheiro. Em caso positivo de irregularidade, a multa pode chegar a R$ 11 milhões.

 

Mas não é só informar o método de cobrança no cardápio?

Realmente, antes não existia uma lei específica para o preço da pizza de dois sabores e era aceito esse método de pagamento, desde que indicado no cardápio.

Segundo reportagem publicada no Guia do jornal Folha de S.Paulo, no ano de 2010, a justificativa de muitos proprietários para cobrar o valor mais alto era por conta do tempo de preparo e da dificuldade. Porém, a partir dessa nova norma essas questões provavelmente serão revistas pelos empresários.

Vale reforçar que, por ser uma lei federal, mesmo que seja uma interpretação do CDC feita pela instituição do Ceará, ela é válida nacionalmente.

Portanto, o mais indicado é, além da regularização, como também consultar o CDC regularmente, verificar se há atualizações e checar se tudo está em ordem em seu estabelecimento.

O Sistema Vitto está sempre atento para garantir que todos os serviços oferecidos mantenham o cliente dentro do regulamento. Por isso, não haverá dor de cabeça na hora de calcular o preço proporcional dos pedidos online do seu cliente.

Para fazer a correção do seu cardápio, basta entrar em contato pelo chat, ou pelo telefone (41) 3434-3009.

 

Fontes:

Procon Fortaleza quer regularizar preço da pizza de dois sabores. G1. Novembro, 2016.

SANTOS, Bárbara Ferreira. Procon veta cobrança de pizza de 2 sabores com preço da mais cara. Exame. Novembro, 2016

Vale a metade mais cara. Guia da Folha de S.Paulo. Agosto, 2010